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Client Alert – CFM publica novas regras para relação entre médicos e indústrias da área da saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de publicar a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novas regras sobre a transparência dos vínculos entre médicos e a indústria da saúde. Esta normativa, aprovada em 21 de agosto e publicada hoje no Diário Oficial da União, busca assegurar práticas médicas éticas e transparentes no país.

Por Danielle Bittencourt e Yuri Carvalho

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na última sexta-feira, 30 de agosto de 2024, a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novas regras sobre a transparência dos vínculos entre médicos e a indústria da saúde. Esta normativa, aprovada em 21 de agosto, pretende assegurar práticas médicas éticas e transparentes no país. A exposição de motivos da norma indicar que, no entendimento do CFM, “a relação entre profissionais de saúde e indústrias, o que pode interferir em políticas de saúde, pressionando aquisição de medicamentos e outros materiais com custo de bilhões de reais que interferem no funcionamento dos Sistemas de Saúde Pública e Privada”.

A avaliação da norma, que entrará em vigor em 1º de março de 2025, permite destacar alguns pontos de grande impacto para o segmento industrial farmacêutico. São eles:

Declaração de Parcerias: Médicos devem registrar qualquer vínculo com indústrias farmacêuticas, laboratórios, fabricantes de equipamentos médicos, e afins na plataforma CRM-Virtual. Isso inclui contratos de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e palestras remuneradas.

Prazo de Adequação: Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo até 30 de abril de 2025 para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

Declaração Pública: Médicos devem declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas e eventos médicos. Além disso, a resolução proíbe o recebimento de benefícios relacionados a produtos não registrados na Anvisa, exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados.

O que Não Precisa Ser Declarado: Rendimentos financeiros de investimentos em empresas de saúde, amostras grátis distribuídas conforme as normas vigentes e benefícios recebidos por entidades médicas estão isentos de declaração.

 Atenção: Médicos devem revisar seus vínculos e garantir que todas as informações relevantes sejam registradas de acordo com as novas exigências.

A Resolução CFM nº 2.386/2024 representa um passo importante para a promoção da ética e da transparência na relação entre médicos e indústria farmacêutica. No entanto, a norma ainda apresenta algumas lacunas e incertezas que precisam ser esclarecidas. É fundamental que todos os envolvidos – médicos, indústria farmacêutica, entidades médicas e autoridades reguladoras – trabalhem em conjunto para garantir a correta implementação da nova norma e seus benefícios para a sociedade.

A Constituição garante a liberdade do exercício profissional, atendidas as exigências previstas em lei. É importante refletir se a resolução do CFM, ao exigir a divulgação de vínculo empregatício ou de outras naturezas, restringe a liberdade profissional sem respaldo em lei prévia; somente o Congresso Nacional poderia exigir tal divulgação, e não o CFM.

Merecem debate a possível assimetria de tratamento entre médicos e entidades médicas. Ainda que essa distinção possa ser justificada pela natureza individual da relação médico-paciente. Contudo, há de se questionar se o tratamento diferenciado não sugere violação ao princípio da isonomia, constitucionalmente garantido.

As sociedades científicas, por sua vez, desempenham papel básico na formação e atualização dos médicos. A exclusão dessas entidades da obrigatoriedade de declaração de vínculos pode ser explicada pela natureza mais genérica dessas relações, que frequentemente não envolvem benefícios diretos aos seus membros. Nada obstante, também exige uma avaliação mais acurada a exigência, imposta pela normativa, de que palestrantes e membros da CONITEC e de conselhos deliberativos, como Anvisa e ANS também adimplam os termos da norma, por configurar potencial conflito de interesses.

Aspecto que, tudo sugere, não foi devidamente escrutinizado diz respeito à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos médicos. Sem dúvida alguma, é fundamental o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); é essencial garantir que as informações coletadas sejam usadas exclusivamente para os fins previstos na norma e que sejam adotadas medidas adequadas para proteger a privacidade dos profissionais.

Importa refletir, outrossim, no possível impacto que a referida norma causará na pesquisa clínica, especialmente no que tange à participação de médicos em estudos patrocinados pela indústria. É importante mensurar se as exigências de transparência podem dificultar a realização estudos fundamentais para o desenvolvimento de novos medicamentos, produtos e terapias.

A avaliação da norma já permite inferir que as disposições da Resolução CFM nº 2.386/2024 poderão impactarão sobremaneira no segmento industrial farmacêutico. Sem dúvida alguma, a implementação da nova norma exigirá um esforço considerável das empresas e dos médicos, tanto no dispêndio de tempo quanto de recursos financeiros. É fundamental que sejam desenvolvidas ferramentas e soluções tecnológicas para facilitar o cumprimento das novas exigências, sem violar as garantias constitucionais e o desenvolvimento industrial e tecnológico.

A equipe de Regulatório Sanitário do CMT Advogados está pronta para fornecer mais informações sobre o tema e ajudar na adaptação à nova resolução.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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