Por Joyce Reis
A equipe trabalhista do CMT Advogados alcançou resultado positivo em um caso relevante para empresa global com mais de 40 anos de experiência no mercado e líder na América Latina, no desenvolvimento de produtos para o cuidado pessoal.
Trata-se de processo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores pleiteando a nulidade de acordo coletivo firmado, e a necessidade de pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo para refeição e descanso para os empregados que atuaram em turno ininterrupto de revezamento.
O caso recebeu destaque especial no TST, já que a entidade Sindical omitiu o fato de postular a nulidade de acordo coletivo que ela legitimamente negociou com a empresa.
O CMT ao elaborar recurso para instância superior destacou a necessidade de aplicação do tema 1046 apreciado pelo STF para a redução do intervalo intrajornada, sendo possível a flexibilização. O processo envolve cerca de 250 trabalhadores e foi avaliado em 10 milhões.
O relator do recurso destacou o trabalho do CMT no caso, demonstrando que o cliente cumpriu todas as condições previstas em normas coletivas, nos termos da recente jurisprudência do TST e com isso existe a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada por norma coletiva.
O CMT Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o caso.