No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais. As medidas aplicam-se aos contribuintes domiciliados nos municípios afetados, cujo estado de calamidade fora reconhecido formalmente pelo Governo do RS. Abaixo resumimos o que muda com cada uma das medidas:
Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024
Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024
Portaria PGFN/MF nº 737, de 6 de maio de 2024
A última portaria não afasta a incidência de juros conforme determinado pelas leis de regência, além de restringir a aplicação das benesses às parcelas que se tornem vincendas após 6 de maio e não se aplicar aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados na forma do Simples Nacional.
O CMT está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos aos nossos clientes sobre as medidas e o impacto em suas atividades.