Segundo edital do programa é focado em débitos de ICMS, com redução podendo alcançar 65% da multa e dos juros. O Estado do Rio Grande do Sul inicia 2026 com mais uma fase do “Acordo Gaúcho”, programa de transação para débitos tributários.
Por Reginaldo Bueno e Jéssica de Lara
Nesta segunda etapa o foco são os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025, não garantidos integralmente no caso de a cobrança já estar judicializada e não submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF).
Podem aderir ao programa a pessoa física ou jurídica cujos créditos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ou seja, casos em que o endividamento supera a capacidade de pagamento que o contribuinte possui. Além disso, presume-se irrecuperável o débito que o devedor a) esteja em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência; b) tenha sido atingido direta ou indiretamente pela catástrofe climática dos meses de abril e maio de 2024; ou c) que não possua inscrição ativa no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) a partir de 31/12/2024.
São duas as modalidades de pagamento previstas: a primeira, com pagamento em dinheiro à vista ou em até 10 parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou inicial até 30 de abril de 2026. A segunda, com pagamento em dinheiro e em precatórios admitidos para compensação. Cada precatório deve preencher os seguintes critérios: 1) estar vencido na data do oferecimento da compensação; 2) ser devido pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações; e 3) não servir à garantia de outro débito.
Os descontos serão concedidos proporcionalmente à medida do pagamento de cada parcela e somente incidem sobre os acréscimos legais e não sobre o valor principal da dívida, podendo reduzir o valor de cada crédito em até 65% do valor atual.
Os interessados poderão aderir ao Programa entre 16 de março de 2026 e 15 de abril de 2026. No entanto, se houver uso de precatórios, estes deverão estar formalmente habilitado em nome do participante já no momento da adesão.
O contribuinte com parcelamento em curso, poderá aderir ao programa, sendo automaticamente canceladas as regras e benefícios até então aplicáveis a partir do pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo estipulado.
A transação individual é uma oportunidade de os contribuintes reorganizarem suas dívidas e resolverem pendências com o Estado, evitando prejuízo e restrições em seu patrimônio e atividades.
Os profissionais da equipe tributária do CMT Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos e orientações sobre o tema.