Client Alert: A Medida Provisória nº 1.343/2026 e as novas ações determinadas pelo Governo Federal para fiscalização do piso mínimo de frete - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Client Alert: A Medida Provisória nº 1.343/2026 e as novas ações determinadas pelo Governo Federal para fiscalização do piso mínimo de frete

Conforme alertado anteriormente, em dezembro de 2025 , a ANTT vem intensificando a fiscalização em relação ao cumprimento da tabela mínima de fretes, com a implementação de ferramentas e uso de tecnologia. Essa posição foi intensificada por pressões políticas, com a publicação pelo Governo Federal da Medida Provisória nº 1.343/2026, a qual amplia a abrangência do controle e as penalidades aplicáveis.

Principais pontos:

1. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

A emissão do CIOT passa a ser obrigatória antes da realização de qualquer operação de transporte, a qual deverá ser previamente informada à ANTT com o provimento de diversas informações, incluindo a indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e o valor do piso mínimo de frete aplicável. A responsabilidade pela emissão do CIOT junto à ANTT é do contratante do transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado, que deverá informar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O mecanismo tem o objetivo de “bloquear” o início de operações que estejam em desacordo com o piso mínimo do frete, permitindo que a ANTT impeça a emissão do código quando os valores não estejam de acordo com a tabela. Vale lembrar que o CIOT deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e que veículo não pode transitar sem estar acompanhado dessa documentação.

Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT, a MP determina a aplicação de multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) por operação não registrada.

2. Penalidades mais duras e progressivas

Em caso de reiteração da infração de contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete (reincidência), foi estabelecida pela medida provisória multa entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por operação irregular, que poderá ser aplicada individualmente a cada frete em desacordo com a norma e não afasta outras sanções anteriormente impostas pela ANTT com base na regulação vigente ao tempo da infração.

Além da multa, poderá ser aplicada de forma cumulativa ou substitutiva a penalidade de suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte, o que pode afetar não somente as transportadoras, mas também as empresas contratantes.

3. Suspensão e cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC)

A MP prevê a possibilidade de suspensão do RNTRC por períodos de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias em caso de contratação de fretes abaixo do piso mínimo por mais de três autuações em 6 meses, o que passa a ser considerado como descumprimento reiterado. Essa suspensão poderá ser ampliada em 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) dias em caso de reincidência.

A suspensão acarretará impossibilidade de exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas durante o período fixado.

Caso ocorra uma nova reincidência dentro de 12 (doze) meses, o registro poderá ser cancelado e a atuação poderá ser impedida por até dois anos, que poderá abranger outros veículos vinculados ao mesmo grupo econômico ou aos sócios do transportador sancionado.

Importante salientar que a penalidade de impossibilidade de exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas não se aplica somente as transportadoras que contratarem o serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete, mas também aos responsáveis por anúncios que ofertarem contratação dos transportes em valor inferior ao piso mínimo de frete, sendo aplicáveis as mesmas penalidades contra as ofertantes.

4. Responsabilização de toda a cadeia

A nova regulação busca ampliar a responsabilização para toda a cadeia produtiva envolvida na operação, inclusive com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de irregularidades estruturadas, quando comprovado abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

***

A MP prevê aplicação imediata, mas há um prazo de até 7 (sete) dias para que a ANTT regulamente os procedimentos operacionais e a aplicação das novas regras. O registro do CIOT será obrigatório a partir da data que será estabelecida em ato a ser editado pela ANTT e publicado no Diário Oficial da União.

A equipe do CMT advogados segue monitorando o assunto de perto e está à disposição para apoiar com as necessidades relacionadas ao tema do frete mínimo.

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