Diferentemente do passado, quando falamos em contratos de energia, em sua maioria, não mais estamos nos referindo aos contratos de energia elétrica, dada a diversidade de fontes presentes na matriz energética nacional e internacional.
Essa diversidade traz a necessidade de entendimento por parte do mercado e dos agentes negociadores que esses contratos demandam atenção, não apenas em conhecimento sobre os aspectos civilistas e/ou contratuais, como seus princípios norteadores e requisitos de validade. Também há a necessidade de uma análise baseada em conhecimentos técnicos originados de outras áreas envolvidas na negociação. Neste contexto, trazemos alguns pontos de alerta a serem mapeados nessas minutas, tais sejam: operacionais/técnicos; ambiental e regulatório.
O operador do direito responsável por essa análise e revisão contratual deve trazer consigo uma bagagem cultural de conhecimento multidisciplinar, entendendo as referências técnicas que estão presentes no dia a dia daqueles que conduzem as atividades. Geralmente, esses conceitos são trazidos pelas áreas operacionais/técnicas, sendo itens primordiais para ligar todo o contexto e entendimento do documento. Como exemplo, citamos: se estamos diante de um contrato de biogás ou biometano, precisamos ter conhecimentos básicos que envolvam ambos os conceitos e suas peculiaridades, maneiras corretas de armazenamento, como pode se dar a sua distribuição, percentuais de caracterização de um e do outro. Dessa maneira, colocamos como questão primordial o conhecimento não somente no objeto em questão trazidos pelas partes contratantes, mas também suas peculiaridades.
Ainda, muitos contratos de energia têm como risco iminente questões ambientais, sendo de extrema importância mitigá-los. De acordo com a Constituição de 1988, em seu artigo 225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Visto isso, cabe dizer que um dano ambiental pode atingir diversos agentes de forma direta ou indireta, não nos permitindo pensar somente em penalidades, administrativa, penal e/ou pecuniária/multa que podem surgir ao infringir a diretrizes legais, mas também toda a consequente degradação que isso pode gerar para a sociedade, e é claro, para o meio ambiente.
Por fim e não menos importante, quando da análise dos contratos de energia, temos que dar especial atenção aos pontos regulatórios que versam sobre o tema. Esses pontos não podem ser ignorados ou deixados de lado, por entendimento de que não são tão relevantes quanto o objeto em si, uma vez que muitos contratos podem ser considerados nulos se a forma da sua celebração imposta pela lei não for atendida e/ou for preterida por outra solenidade legal. A esse exemplo, muitos desses contratos demandam licenças sejam elas de comercialização, distribuição e/ou operação, entretanto se sua operação se inicia sem esses requisitos legais, corremos o risco de estarmos diante de um contrato nulo. Assim, o conhecimento, análise e pesquisa dos itens exigidos pelas leis, agências reguladoras e/ou órgãos governamentais precisam ser analisados com muito cuidado.
Portanto, precisa-se entender alguns passos e expertises pelas áreas envolvidas a fim de desenvolvermos uma análise segura e alinhada com os objetivos legais e reais da operação, para que assim a análise e revisão contratual seja eficiente, visando mapear e mitigar os riscos e penalidades presentes em contratos dessa natureza. Essa linha de raciocínio deve ser respeitada, tanto nos contratos de energia elétrica, eólica, solar, fotovoltaica etc., ainda que estejamos diante de escopo e análise de riscos diversos devido às suas singularidades.