Desdobramentos a partir do julgamento dos Embargos Declaratórios do Tema 69
Há muito se fala que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR – Tema 69), julgou a “tese do século” em matéria tributária.
Isso porque, nenhuma outra discussão tributária até então teve o potencial de geração de um grandioso volume de créditos tributários para um número muito grande de empresas. Além disso, nenhuma outra discussão abriu um leque tão grande de possibilidades jurídicas para discutir o sistema tributário brasileiro.
Entretanto, embora julgado em março de 2017, o Tema 69 ainda gera uma imensa disputa entre contribuintes e Fisco, cada qual realizando a sua interpretação sobre a decisão.
Desde então, temos visto o Fisco a cada dia criar novas discussões sobre a matéria e empecilhos ao uso dos créditos.
Muitas dessas discussões deverão ser resolvidas com a análise dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional, com previsão de julgamento para o dia 29/04. Nos embargos, a Fazenda defende a necessidade de modulação de efeitos e a necessidade de que se esclareça a decisão para que seja possível entender pela exclusão do ICMS recolhido.
O principal fundamento para a modulação de efeitos é que a decisão tomada em 2017 apresenta uma mudança de orientação jurisprudencial e, portanto, seu resultado deve ser modulado para preservar a segurança jurídica.
Será que houve mudança de fato?
O time do CMT Advogados preparou um conteúdo especial, incluindo um vídeo de 2 minutos que reconta como o tema transitou na Corte.
O conteúdo está disponível para ser baixado AQUI.
E a seguir você pode conferir o vídeo explicativo: