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A intermediação no mercado de capitais: o dinheiro aportado pelo investidor integra o patrimônio da corretora?

Recente decisão do STJ reforça o caráter de intermediação dos serviços prestados no mercado de valores mobiliários, destacando que os valores do investidor não passam a integrar o patrimônio da corretora.

Autores: Antonio Pietro Almeida, João Marcelo Moraes e Rafaela Peter Peres

A relevância do mercado de valores mobiliários no Brasil cresce, do ponto de vista econômico, a largos passos anualmente. Ainda assim, muitas dúvidas persistem em relação a natureza jurídica dos serviços inseridos nesse ecossistema.

Nesse sentido, recente decisão da Terceira Turma do STJ, proferida por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 2110188/SP, reforçou o caráter de mera intermediação dos serviços prestados por corretoras de valores mobiliários, destacando que os valores depositados pelo investidor não integram o patrimônio da corretora.

Nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a modalidade de intermediação realizada pelas corretoras que atuam no mercado de capitais não se confunde com a intermediação realizada pelos bancos, na medida em que as corretoras não agem em nome próprio, mas em nome dos depositantes dos valores, executando as ordens de compra e venda em nome dos investidores.

Como consequência dessa premissa, o valor depositado pelo investidor não pode ser considerado parte do patrimônio da corretora, mesmo que pendente a execução de determinada ordem, o que gera efeitos diretos para eventuais discussões envolvendo restituição e responsabilidade.

As Equipes de Resolução de Disputas e Societário M&A e Fundos de Investimento estão à disposição para auxílio e eventuais esclarecimentos sobre o tema. O CMT atua como assessor jurídico de corretoras de valores mobiliários e de investidores.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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