A CPR Verde como instrumento de fomento sustentável ao agronegócio - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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A CPR Verde como instrumento de fomento sustentável ao agronegócio

Por Bruno Kryminice

A Cédula de Produto Rural (“CPR”) foi criada como uma forma de financiamento privado da cadeia econômica do agronegócio. A CPR permite que os produtores rurais possam captar recursos para operacionalizar sua atividade, comprometendo-se a entrega de parte de sua produção (CPR-Física), ou do seu equivalente em dinheiro (CPR-Financeira), em uma data previamente estabelecida.

Com a superveniência da “Lei do Agro”, o escopo da CPR foi ampliado, passando a permitir a captação de recursos para o fomento de atividades relacionadas à conservação, recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, a recuperação de áreas degradadas, a prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis. Essa última modalidade passou a ser conhecida como CPR Verde.

A CPR Verde funciona como instrumento para o Pagamento por Serviços Ambientais (“PSA”). Está prevista no Código Florestal como forma de fomento do desenvolvimento ecologicamente sustentável e das atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas, bem como a adoção de tecnologias e boas práticas que conciliam a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais.

Agora, o produtor rural que já pratica as atividades relacionadas à conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, em cumprimento à legislação ambiental, poderá ter novas formas de captação de recursos financeiros para a sua atividade agrícola. Obrigações legais antes vistas como um peso para o produtor, como são as áreas de reserva legal, agora podem se tornar uma fonte de renda adicional. De outro lado, as empresas preocupadas com a proteção do meio ambiente que queriam valorizar e investir em ações de preservação ambiental, ou compensar a sua “pegada” de carbono gerando um impacto positivo para o meio ambiente, podem realizá-las por meio da aquisição de CPR(s) Verde.

A regulamentação da CPR Verde autorizou a emissão do título para produtos que resultem em: a) redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE); b) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; c) redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; d) conservação da biodiversidade; recursos hídricos, do solo, ou de outros benefícios ecossistêmicos. Ainda, surge a exigência de certificação por uma terceira parte, entidade imparcial, que deverá fiscalizar o cumprimento do contrato, indicar e atestar, entre outras especificações, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde e a mensuração dos serviços ambientais propostos, conferindo segurança jurídica para todos os envolvidos na operação.

A certificação para a emissão da CPR Verde representa um ponto positivo para o desenvolvimento desse mercado, pois, além de atestar a destinação dos recursos para atividades ambientalmente positivas e estimular as práticas de conservação nas propriedades agrícolas, comprova que o agronegócio produz e preserva o meio ambiente com grande competência, o que ajudará a acabar com o estigma de desmatamento atribuído ao agronegócio.

Após a certificação, as partes (produtor rural e empresa), sem qualquer participação do governo, estabelecem os termos da CPR Verde, tais como o preço, a forma de pagamento (que poderá ser realizado através de conta garantia), a área atingida, a forma de preservação, e os valores para os serviços ambientais estabelecidos. Finalizada a negociação, o produtor rural emite a CPR Verde, registrando o título junto aos agentes registradores autorizados. A partir desse momento, a empresa adquirente passa a pagar o produtor rural pelos serviços ambientais de preservação comprovadamente prestados na forma pactuada. Ressalte-se que a CPR Verde poderá ser emitida por produtores rurais, associações ou cooperativas.

Nos termos da Resolução CMN nº 4.927/2021, atualmente existe um escalonamento na obrigatoriedade de registro da CPR Verde junto a entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. A partir de 2024, toda a CPR Verde emitida, sem exceção, deverá ser registrada.

A CPR Verde se apresenta como um título de crédito destinado a fomentar a cadeia econômica do agronegócio, incentivando a sua atuação sustentável, a partir do subsídio da atividade de preservação ambiental. Com esse instrumento, o produtor rural, que já pratica a preservação ambiental em atendimento à legislação ambiental, passa a monetizar as suas áreas verdes, tornando-as atrativas às empresas de diversos ramos de atividades que queiram investir na proteção do meio ambiente, não se restringindo àquelas que pretendam compensar a sua emissão de carbono. Com caráter multifuncional, a CPR Verde abrange, entre outros benefícios, a proteção ambiental e a remuneração do produtor que adota a prática de atividades sustentáveis.

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