2ª fase do Open Banking: quais são as alterações? - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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2ª fase do Open Banking: quais são as alterações?

 

Por Patrícia Arantes de Paiva Medeiros

Confira os avanços do Open Banking, neste FAQ especialmente preparado para os clientes do CMT Advogados.

Em agosto, o Banco Central iniciou a segunda fase do Open Banking, aumentando o nível de acesso tecnológico aos dados de clientes.

Contudo, quais são as alterações e os avanços originados nesta etapa do programa?

1.     Qual é o panorama atual dos serviços de Open Banking no Brasil?

Atualmente, o Open Banking brasileiro se encontra na fase inicial de implementação, tendo como foco a disseminação da tecnologia, da inovação e da disrupção às instituições reguladas pelo Banco Central.

Como grande facilitador do acesso aos serviços financeiros e bancários, o Open Banking proporciona a revolução digital para realização de transações financeiras, como abertura de contas, solicitação de acesso ao crédito e transferências, a um só clique. Aqui, é essencial citar o protagonismo do PIX, iniciativa do Banco Central que movimentou mais de 1 trilhão de reais no primeiro semestre de 2021.

Além disso, a necessidade de isolamento social, causada pela pandemia da COVID-19, proporcionou a utilização dos serviços tecnológicos por grande parte dos usuários presenciais de caixas eletrônicos e agências bancárias.

2.     Quais são as mudanças da 1ª para a 2ª fase do Open Banking?

Após a disseminação dos serviços bancários pela tecnologia, o Open Banking iniciou a sua segunda fase em agosto. Agora, será possível o compartilhamento de dados cadastrais e de informações sobre transações bancárias, vinculadas às contas e aos cartões de crédito.

É importante ressaltar que, para que o compartilhamento de dados aconteça, o cliente deverá autorizá-lo, permitindo o acesso conjunto, por mais de uma instituição, para que a comparação de serviços e produtos seja feita pelo cliente.

Além disso, diante da percepção das preferências de benefícios ao cliente, as instituições conseguirão personalizar suas ofertas de produtos e serviços, a custos acessíveis e em formato seguro e ágil, tornando-as mais atraentes ao cliente.

Nesta fase, tanto clientes pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, poderão optar pelo compartilhamento de dados e pela personalização de serviços.

Percebe-se que o diferencial entre as fases pode ser resumido na utilização de dados e de informações de clientes para proporcionar o aumento de ofertas e de produtos. Assim, é indiscutível o fomento ao ambiente competitivo, proporcionando simetria de informações e de dados de clientes entre os players do mercado.

3.     Como acontecerá o compartilhamento dos dados de clientes?

Inicialmente, é primordial compreendermos a previsão estrutural trazida pelo Open Banking. Para que o compartilhamento dos dados seja possível, é essencial que a instituição tenha a autorização específica e inequívoca do cliente para que o procedimento aconteça.

Além disso, a autorização deverá ter a finalidade de oferta de serviços e produtos bem delimitada e atender um prazo específico e previamente informado ao cliente.

É importante salientar que o cliente poderá, a qualquer momento, cancelar a autorização para o compartilhamento, independentemente da instituição que esteja vinculado.

Em contrapartida, o compartilhamento de dados é um dos grandes temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/2018 –, que, em seu artigo 5º, inciso XVI, o indica como a utilização conjunta de dados pessoais por instituições, tanto do setor público, quanto do setor privado.

A redação do inciso é inequívoca quanto à exigência de autorização específica para o uso compartilhado de dados pessoais. Assim, de acordo com a tecnicidade trazida pela LGPD, a autorização específica conceitua-se como o consentimento, uma das inúmeras bases legais elencadas pela legislação, que exige manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos dados para uma finalidade determinada.

Especificamente quanto ao Open Banking, tem-se que o cliente da instituição bancária, ora titular de dados pessoais, deverá autorizar/consentir, expressamente, para que as suas informações bancárias e financeiras sejam compartilhadas entre as instituições vinculadas ao Banco Central. Caso contrário, os riscos quanto às violações à LGPD preexistirão durante todas as etapas de tratamento – ou seja, durante toda e qualquer utilização do dado para cadastro, pesquisa de perfil, oferecimento de serviços e demais atividades bancário-financeiras.

Portanto, em caso de dados de clientes pessoas físicas, a LGPD deverá ser observada em conjunto com a normativa do Banco Central. Portanto, a partir desta fase, não só as etapas e os avanços do projeto de Open Banking deverão ser observados, mas, também, os aspectos de privacidade e de proteção de dados pessoais deverão ser analisados e respeitados pelas instituições financeiras.

4.     Quais são as perspectivas de implementação das mudanças da 2ª Fase no mercado bancário-financeiro brasileiro?

Como continuidade dos efeitos inovadores da estreia do Open Banking, a 2ª Fase aumenta os níveis de competitividade entre as instituições, proporcionando possibilidades de personalização dos serviços de acordo com o público-alvo de produtos bancários.

Aqui, o cliente poderá comparar preços para a contratação de produtos e serviços que melhor se adequem à sua necessidade.

5.     Como as empresas podem se beneficiar da 2ª Fase do Open Banking?

De modo geral, todas as empresas do ecossistema financeiro podem se beneficiar do compartilhamento de dados de clientes para personalização de produtos e serviços e da automação de preferências de acordo com o perfil de cliente, garantindo a inovação e a eficácia no atingimento do destinatário dos serviços.

Dentre os benefícios, a melhoria de gestão, o acesso ao crédito e a redução de tarifas são pontos a serem destacados. Quanto à melhoria de gestão, o compartilhamento de dados permite a melhoria do fluxo de caixa e da percepção da tributação incidente.

Já quanto o acesso ao crédito e à redução de tarifas, o compartilhamento permite a oferta, por várias instituições, de produtos distintos e mais atrativos para o cliente, facilitando a percepção das vantagens ao usuário.

Além do mais, um ponto de especial atenção é a automação de preferências de clientes, objetivando a utilização de inteligência artificial, a partir de produtos e serviços personalizáveis e que garantam a previsão de planejamento financeiro à empresa.

Portanto, percebe-se que o Open Banking é um tema que se relaciona às áreas regulatória, concorrencial e de proteção de dados, sendo essencial que a instituição financeira identifique todos e quaisquer riscos vinculados às operações e, assim, possa mitigá-los em formato interdisciplinar e integrado.

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