Atualizações tributárias – 13/07/2020 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Atualizações tributárias – 13/07/2020

 

Editor: Isabella Fochesatto Panisson

 

Portaria ME nº 260/2020 disciplina a aplicação do voto de qualidade no CARF:

Após a publicação da Lei nº 13.988/2020, dúvidas surgiram quanto à aplicabilidade do voto de qualidade no CARF. A portaria publicada busca definir que o voto de minerva segue sendo válido para julgamentos (i) de matérias de natureza processual, bem como de conversão do julgamento em diligência; (ii) de embargos de declaração; e (iii) das demais espécies de processos de competência do CARF, ressalvada os casos de exigência de crédito tributário.

 

Receita Federal prorroga por 90 dias a redução da alíquota do IOF:

Através do Decreto 10.414/20, a Receita Federal prorrogou a redução da alíquota de IOF sobre as operações de crédito pelo período de noventa dias. A medida, inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020), teve prazo prorrogado e valerá até 02/10/2020, com alíquota zero.

 

STJ determina que não há incidência de IPI sobre mero deslocamento de produto:

No julgamento do Recurso Especial nº 1.402.138, a primeira turma do STJ entendeu que o mero deslocamento do produto de uma localidade para a outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não é justificativa para a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para haver a efetiva tributação, necessária a transferência da titularidade do produto industrializado. No caso tratado, uma empresa fabricante de explosivos, que também presta serviços de detonação de rochas, foi autuada por não recolher IPI na saída de explosivos da fábrica para o local do serviço.

 

STF decide que a proibição de creditamento do PIS/Cofins de ativo imobilizado adquirido até abril de 2004 é inconstitucional:

Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.316, com repercussão geral reconhecida (Tema 244), o STF decidiu que o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que proibiu o creditamento do PIS/COFINS em relação aos encargos de depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado adquirido até 30/4/2004, é inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia.

 

É ilegal a cobrança de ICMS sobre operações de aquisição e distribuição de combustíveis e lubrificantes em regime de substituição tributária baseado em decreto estadual:

No julgamento do Recurso Especial de nº 516.171, a 1ª turma do STJ decidiu que sem lei específica, decreto estadual não pode embasar cobrança de ICMS-ST. No caso, foi dado provimento ao recurso especial de uma distribuidora de combustíveis para anular auto de infração expedido pelo Estado de São Paulo com base no Decreto Estadual 53.480/2008 e na Portaria CAT.

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Reconhecimentos