Informativo Tributário - 4/05/2020 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Informativo Tributário – 4/05/2020

 

STF decide que a demanda de energia elétrica contratada e não utilizada não pode ser incluída na base de cálculo do ICMS:

Em julgamento do RE 593.824, por maioria, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

 

Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020 permite a prorrogação de suspensão de pagamentos em regime de drawback:

O Poder Executivo editou em 30/04 MP que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

 

CARF derruba autuações sobre plano de venda de ações “stock options”:

Em três casos diferentes julgados, o CARF entendeu que a tributação das “stock options” só deve ocorrer após a efetiva comercialização das ações oferecidas pelas empresas, e não a partir do momento em que o contribuinte passa a ter o direito de venda das ações. Importante salientar que em todos os casos a vitória não foi obtida por meio da discussão do mérito, visto que a jurisprudência é contrária aos contribuintes, mas sim por um erro comum nos autos lavrados quanto ao o momento da tributação dos rendimentos obtidos.

 

PGR apresenta ADI para derrubar Lei que acaba com o voto de qualidade:

A Procuradoria Geral da República apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão monocrática de liminar determinando a suspensão do artigo da lei que acabou com o voto de qualidade dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate nos julgamentos do CARF. O principal argumento levantado é o “contrabando legislativo” por vício no processo legislativo, visto que a previsão normativa foi incluída em Lei que trata da transação tributária.

 

Suspenso o julgamento pelo STF do processo sobre a guerra fiscal de ICMS entre os estados:

O tema nº 490 em repercussão geral que discute se o Estado de destino pode negar à empresa compradora de mercadorias o direito a crédito de ICMS destacado na nota fiscal, quando os produtos vêm de um estado que concede benefícios fiscais unilateralmente, isto é, sem o aval do CONFAZ, restou suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Na tese, os contribuintes argumentam que o estorno dos créditos é inconstitucional, por ferir o princípio da não cumulatividade. O placar do julgamento está empatado em 1×1.

 

Supremo Federal publica súmula dando imunidade tributária a e-books e e-readers:

O STF publica a Súmula vinculante nº 57 com o seguinte teor: “a imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

 

Editor: Isabella Fochesatto Panisson

 

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