O STF redefiniu os limites da jornada do professor. Decisão impacta diretamente a gestão trabalhista de grupos educacionais. Entenda os fundamentos do julgado os limites — em relação ao TST e como estruturar uma atuação jurídica preventiva e contenciosa mais eficiente.
Autor: Roberto Tamelini Junior
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1058, trouxe impactos relevantes para o seguimento educacional ao enfrentar o debate quanto a integração do recreio e dos intervalos entre aulas como tempo à disposição dos empregadores. O debate ganhou força diante da consolidação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da presunção automática que tais períodos configurariam tempo à disposição do empregador.
Assim, ao debater a matéria, o STF buscou reformar o que entendeu como um excesso interpretativo, afastando a presunção absoluta construída na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte não veda o entendimento que o recreio possa integrar a jornada, mas deixou claro que essa conclusão não deve ser automática, devendo ser considerado o contexto fático e a efetiva submissão do docente ao poder diretivo da instituição.
Foi decidido pela suspensão nacional dos processos que versavam sobre o tema. Embora a suspensão tenha alcançado ações em curso, nem todos os processos permaneceram paralisados até o julgamento final pelo STF, em especial, aqueles que estavam em instâncias superiores e ou com decisões já transitadas em julgado. Reforça-, assim, a necessidade de atenção para os processos de forma individual.
A partir deste novo marco, a tendência é de decisões judicial sejam mais criteriosas, com maior valorização da prova documental e testemunhal, bem como de uma organização interna mais rígidas das instituições de ensino. Nesse cenário, os grupos educacionais devam atuar de forma integrada, alinhando as políticas preventivas, as negociações coletivas, uma gestão rígida das jornadas e o alinhamento simbiótico entre o jurídico interno e os escritórios externos, estando assim mais preparados para mitigar riscos e evitar a formação de passivos trabalhistas relevantes.
A Equipe Trabalhista do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos temas tratados.