Por Michele Bertoletti e Fernanda Vieira
A partir de maio de 2026, a NR-01 entra em uma nova fase, com foco nos riscos psicossociais e na prevenção ao assédio. Entenda o que muda, quais são as obrigações e como se preparar para a intensificação da fiscalização.
A NR-01 entra em uma nova fase a partir de maio de 2026, com reforço na fiscalização e foco nos riscos psicossociais, como assédio, estresse e organização do trabalho.
A norma deixou de ser apenas um tema técnico e passou a ocupar o centro das atenções dos órgãos fiscalizadores, exigindo das empresas revisão imediata de documentos, práticas e treinamentos. Entenda o que muda, quais são as obrigações e como se preparar para esse novo cenário.
Obrigação legal, riscos psicossociais e próximos passos
Com a alteração da norma, a partir de 05/2026 as empresas serão obrigadas a implementar Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os quais deverão abranger expressamente os riscos psicossociais para todos os colaboradores, incluindo trabalhadores terceirizados, pois prestam serviços nas dependências da empresa; estão sujeitos ao mesmo ambiente organizacional e aos mesmos riscos e devem ter ciência das regras de conduta, dos canais de denúncia e de como agir diante de situações de assédio.
Assim, além da inclusão dos riscos psicossociais, haverá obrigação de treinamento e fiscalização a todos que de alguma forma prestarem serviços para a empresa, especialmente sobre práticas antiassédio e políticas internas.
A norma exige a revisão integral da documentação de saúde e segurança, com medidas concretas, registros formais e integração entre áreas.
Requisitos essenciais para conformidade com a NR-01
Para garantir aderência à norma, a empresa deve, no mínimo:
Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, com ações de prevenção e correção devidamente registradas.
OBS: Com as alterações da NR-01, é obrigatório avaliar riscos psicossociais, como estresse, assédio, carga mental e falta de suporte organizacional.
Elaborar e manter atualizado o PGR, o qual deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes e conter, obrigatoriamente:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de controle, critérios de avaliação e cronograma;
- Plano de Ação: medidas preventivas e corretivas, responsáveis, prazos e forma de verificação.
- OBS: Quanto aos riscos psicossociais, o PGR deve prever medidas específicas, tais como:
- capacitação de lideranças e trabalhadores;
- promoção de cultura de bem-estar;
- incentivo a práticas de saúde;
- implementação e divulgação de canal de denúncias.
Treinamentos sobre o tema assédio, o qual deve ser ofertado no momento da admissão/integração; em alterações de função ou de riscos ou sempre que a empresa julgue necessário, como por exemplo, caso se verifique um aumento de denúncias em determinado setor.OBS: Os treinamentos devem abordar riscos do ambiente, EPIs/EPCs, procedimentos de emergência, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.
Ainda, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa uma mudança relevante de paradigma. Assim, a empresa deve:
- treinar todos os colaboradores (não apenas gestores) sobre o que caracteriza assédio;
- manter canal de denúncias com garantia de anonimato;
- investigar todos os relatos recebidos;
- aplicar medidas disciplinares quando confirmada a conduta;
- mapear áreas, setores e lideranças com maior incidência de ocorrências.
Gestão de documentos e registros
Devem estar organizados e disponíveis:
- inventário de riscos;
- plano de ação;
- registros de treinamentos;
- comprovantes de entrega de EPIs;
- investigações de acidentes;
- comunicações de riscos aos trabalhadores.
A implementação adequada da NR-01 não se limita a documentos formais, mas exige gestão efetiva, prevenção, treinamentos e controle contínuo.
O descumprimento pode gerar multas, responsabilização trabalhista e fragilização da defesa da empresa. E, por se tratar de tema recente, entendemos que os riscos psicossociais e o assédio serão o principal foco dos órgãos fiscalizadores (MTE e MPT) nos próximos anos.
A Equipe Trabalhista do CMT Advogados se encontra à disposição para apoiar no diagnóstico, revisão documental e implementação prática das exigências da NR-01.