Client Alert Trabalhista | NR-01 na prática: o que muda agora, riscos psicossociais e o novo foco da fiscalização - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Client Alert Trabalhista | NR-01 na prática: o que muda agora, riscos psicossociais e o novo foco da fiscalização

Por Michele Bertoletti e Fernanda Vieira

A partir de maio de 2026, a NR-01 entra em uma nova fase, com foco nos riscos psicossociais e na prevenção ao assédio. Entenda o que muda, quais são as obrigações e como se preparar para a intensificação da fiscalização.

​A NR-01 entra em uma nova fase a partir de maio de 2026, com reforço na fiscalização e foco nos riscos psicossociais, como assédio, estresse e organização do trabalho.

A norma deixou de ser apenas um tema técnico e passou a ocupar o centro das atenções dos órgãos fiscalizadores, exigindo das empresas revisão imediata de documentos, práticas e treinamentos. Entenda o que muda, quais são as obrigações e como se preparar para esse novo cenário.
 
Obrigação legal, riscos psicossociais e próximos passos

Com a alteração da norma, a partir de 05/2026 as empresas serão obrigadas a implementar Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os quais deverão abranger expressamente os riscos psicossociais para todos os colaboradores, incluindo trabalhadores terceirizados, pois prestam serviços nas dependências da empresa; estão sujeitos ao mesmo ambiente organizacional e aos mesmos riscos e devem ter ciência das regras de conduta, dos canais de denúncia e de como agir diante de situações de assédio.
 
Assim, além da inclusão dos riscos psicossociais, haverá obrigação de treinamento e fiscalização a todos que de alguma forma prestarem serviços para a empresa, especialmente sobre práticas antiassédio e políticas internas.
 
A norma exige a revisão integral da documentação de saúde e segurança, com medidas concretas, registros formais e integração entre áreas.
 
Requisitos essenciais para conformidade com a NR-01

Para garantir aderência à norma, a empresa deve, no mínimo:
Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, com ações de prevenção e correção devidamente registradas.

OBS: Com as alterações da NR-01, é obrigatório avaliar riscos psicossociais, como estresse, assédio, carga mental e falta de suporte organizacional. 

Elaborar e manter atualizado o PGR, o qual deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes e conter, obrigatoriamente:

  • ​Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de controle, critérios de avaliação e cronograma;
  • Plano de Ação: medidas preventivas e corretivas, responsáveis, prazos e forma de verificação. 
  • OBS: Quanto aos riscos psicossociais, o PGR deve prever medidas específicas, tais como:
  • capacitação de lideranças e trabalhadores;
  • promoção de cultura de bem-estar;
  • incentivo a práticas de saúde;
  • implementação e divulgação de canal de denúncias.

 
Treinamentos sobre o tema assédio, o qual deve ser ofertado no momento da admissão/integração; em alterações de função ou de riscos ou sempre que a empresa julgue necessário, como por exemplo, caso se verifique um aumento de denúncias em determinado setor.OBS: Os treinamentos devem abordar riscos do ambiente, EPIs/EPCs, procedimentos de emergência, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.

Ainda, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa uma mudança relevante de paradigma. Assim, a empresa deve:

  • treinar todos os colaboradores (não apenas gestores) sobre o que caracteriza assédio;
  • manter canal de denúncias com garantia de anonimato;
  • investigar todos os relatos recebidos;
  • aplicar medidas disciplinares quando confirmada a conduta;
  • mapear áreas, setores e lideranças com maior incidência de ocorrências.


 
Gestão de documentos e registros
Devem estar organizados e disponíveis:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação;
  • registros de treinamentos;
  • comprovantes de entrega de EPIs;
  • investigações de acidentes;
  • comunicações de riscos aos trabalhadores.

 
A implementação adequada da NR-01 não se limita a documentos formais, mas exige gestão efetiva, prevenção, treinamentos e controle contínuo.
O descumprimento pode gerar multas, responsabilização trabalhista e fragilização da defesa da empresa. E, por se tratar de tema recente, entendemos que os riscos psicossociais e o assédio serão o principal foco dos órgãos fiscalizadores (MTE e MPT) nos próximos anos.
 
A Equipe Trabalhista do CMT Advogados se encontra à disposição para apoiar no diagnóstico, revisão documental e implementação prática das exigências da NR-01.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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