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Cliente Alert: Compensação pela perda de benefícios de ICMS: o que fazer agora para não perder o direito entre 2029 e 2032

A compensação pela redução dos benefícios de ICMS decorrente da reforma tributária exige habilitação prévia, documentação robusta e decisões estratégicas já em 2026.

Autora: Gabriela Cabral Pires

A Emenda Constitucional nº 132, que alterou significativamente o Sistema Tributário brasileiro, previu a existência do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais como um dos pilares da transição federativa da reforma tributária sobre o consumo. O texto constitucional reconhece que a extinção gradual dos benefícios fiscais de ICMS, ainda que necessária para a implementação do novo modelo de tributação, poderá gerar perdas econômicas relevantes a contribuintes que realizaram investimentos amparados por incentivos onerosos regularmente concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Para mitigar esse efeito, a EC 132 instituiu um fundo de natureza constitucional, com recursos da União, destinado a compensar financeiramente a redução desses benefícios, desde que atendidos critérios objetivos de elegibilidade.

A emenda, contudo, não conferiu caráter automático à compensação. Ao contrário, condicionou o acesso ao fundo à comprovação da natureza onerosa do benefício, da existência de repercussão econômica efetiva e do cumprimento de requisitos a serem definidos em lei complementar e em atos infralegais. O fundo, portanto, não preserva o benefício fiscal em si, mas viabiliza uma compensação temporária e condicionada, inserida na lógica de transição para o novo sistema tributário.

De acordo com a Portaria RFB nº 635, de 2025, a habilitação deverá ser requerida entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Apenas os contribuintes devidamente habilitados nesse intervalo poderão pleitear a compensação financeira, cuja fruição ocorrerá entre 2029 e 2032, à medida que se concretizar a redução dos benefícios.

O pedido deve ser apresentado individualmente para cada espécie de benefício fiscal, por meio de requerimento eletrônico formalizado no e-CAC.

Importante destacar que a Receita Federal definiu critérios rígidos e complexos para a habilitação, tais como:

  • Aptidão do programa: o programa estadual de benefícios deve ser previamente declarado apto pela Receita Federal.
  • Temporalidade: o benefício deve ter sido concedido por ato editado até 31 de maio de 2023, ou migrado até 16 de abril de 2025 para modalidades instituídas até 20 de dezembro de 2023.
  • Natureza onerosa: exige-se prazo certo, limitado a 31 de dezembro de 2032, e a imposição de contrapartidas efetivas, como geração de empregos, investimentos, pesquisa ou expansão produtiva.
  • Regularidade fiscal: o contribuinte deve manter regularidade cadastral no CNPJ e atender às exigências fiscais e previdenciárias previstas na legislação federal aplicável;
  • Contrapartidas: o contribuinte deve declarar que cumpriu tempestivamente as contrapartidas definidas no regime especial, cuja ratificação pela unidade federada concedente é condição indispensável ao deferimento;
  • Apuração da repercussão econômica: o contribuinte deverá indicar a forma de cálculo da repercussão econômica do benefício.

A norma estabelece que não haverá repercussão econômica indenizável quando for possível a recuperação do ICMS em etapa posterior da cadeia.

Vale lembrar que o pedido de habilitação não assegura, por si só, o direito imediato à compensação, que dependerá de demonstração concreta do impacto econômico e da manutenção das condições do benefício até o momento da redução. Há riscos relevantes associados à ausência de ratificação estadual, à fragilidade na comprovação das contrapartidas e à eventual não declaração de aptidão do programa pela Receita Federal.

Diante da complexidade do procedimento e do caráter estratégico dos benefícios onerosos de ICMS, recomenda-se planejamento antecipado, revisão documental minuciosa e acompanhamento permanente da regulamentação infralegal e das manifestações da RFB.

A equipe Tributária do CMT está dedicada a acompanhar atentamente as mudanças promovidas pela reforma tributária, oferecendo o conhecimento técnico necessário para compreender e promover os ajustes mais eficientes nas operações de nossos clientes.

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