Vale-Pedágio Obrigatório: Principais Pontos e as Novas Regras - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
Pular para o conteúdo
Início » Vale-Pedágio Obrigatório: Principais Pontos e as Novas Regras

Vale-Pedágio Obrigatório: Principais Pontos e as Novas Regras

O vale-pedágio obrigatório assegura que os custos com pedágios no transporte rodoviário sejam pagos pelo embarcador, evitando prejuízos ao transportador e garantindo transparência na formação do frete. A correta aplicação da Lei nº 10.209/2001 e da Resolução ANTT nº 6.024/2023 é essencial para a conformidade legal e eficiência operacional. Esse tema impacta diretamente transportadoras, embarcadores e empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas.

Autor: Bruno Gabriel Arnold e Matheus Felipe C. R. Willers Gil

O transporte rodoviário de cargas desempenha papel essencial na economia, sendo responsável por grande parte da movimentação de bens no país. Dentro desse contexto, o vale-pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 (“Lei”), surgiu como um dos principais pontos de atenção regulatório para transportadores e embarcadores.

Em seu art. 2º, a lei determina que o valor do pedágio deve ser pago antecipadamente pelo embarcador, de forma destacada e não embutida no frete. Além disso, o seu artigo 8º prevê penalidade severa ao embarcador que descumprir essa obrigação de fornecer o vale-pedágio antecipadamente, mediante indenização em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Nesse contexto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou normas complementares à Lei nº 10.209/2001, atualizando procedimentos e meios de pagamento do vale-pedágio. Como fonte de informação atualizada, recomendamos a leitura da página do Ministério do Transporte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio.

Entre as normas, a Resolução ANTT nº 6.024/2023 (“Resolução”) modernizou o sistema, estabelecendo que o contratante do frete deve antecipar o vale-pedágio, independentemente do valor do frete, por meio de uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitada pela ANTT, sob pena de aplicação de sanções. Dentre as regras, destacamos que:

  • É proibido o pagamento do vale-pedágio em dinheiro;
  • Em rotas que utilizem sistemas de pedágio automáticos (Free Flow), o valor deve ser antecipado considerando todo o trecho com cobrança;
  • Em caso de transporte fracionado envolvendo mais de um contratante, o valor total do pedágio deve ser rateado entre os embarcadores, de forma proporcional a cada despacho, e destacado no conhecimento de transporte. Neste caso, não é obrigatória a antecipação do vale-pedágio; e
  • Desde 1° de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório é válido apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG. Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixaram de existir, sendo aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.

No âmbito administrativo, a ANTT tem buscado modernizar e padronizar os mecanismos de pagamento, priorizando a rastreabilidade das operações. O CMT permanece atento às alterações regulatórias e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

analise26
analise-regional-2025
selos-cmt-abl-2025