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Responsabilidade por Informações Geradas por Inteligência Artificial e o PL 2.338/2023

A utilização de Inteligência Artificial vem remodelando relações, criando oportunidades e, ao mesmo tempo, impondo novos desafios. No âmbito das relações empresariais, seu impacto não é diferente. Embora traga benefícios significativos, a tecnologia também levanta questões jurídicas complexas que exigem atenção.

Autores: Bruno Gabriel Arnold e Gabriela Vieira Suzin

Com o avanço das ferramentas de inteligência artificial (IA), muitas empresas passaram a integrar esses sistemas aos seus processos diários. Hoje, soluções baseadas em IA estão por trás de recomendações personalizadas, análises de dados complexas e até mesmo de relatórios que embasam decisões estratégicas. Mas, em meio a tantas possibilidades, surge uma pergunta fundamental: quem responde por um erro cometido pela inteligência artificial?

A maior parte dessas tecnologias utiliza modelos estatísticos e aprendizado de máquina, que não garantem respostas absolutamente corretas. Pelo contrário — podem, em alguns casos, entregar informações incompletas, enviesadas ou até equivocadas. Por isso, cresce a preocupação em estabelecer cláusulas contratuais que limitem ou excluam a responsabilidade do fornecedor pelas informações geradas automaticamente.

Essas cláusulas têm como objetivo proteger a empresa desenvolvedora ou integradora da IA contra eventuais prejuízos causados por decisões tomadas com base no conteúdo fornecido pela ferramenta, bem como alertar os contratantes acerca das precauções a serem adotadas na utilização dessas ferramentas. É importante deixar claro que os dados gerados são apenas um apoio, e nunca devem substituir o julgamento técnico, jurídico ou profissional humano.

No entanto, essas cláusulas devem ser redigidas com cautela. Ao limitar a responsabilidade, é preciso respeitar princípios como o da boa-fé e evitar desequilíbrios excessivos, especialmente em relações de consumo. Além disso, devem estar alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que muitos sistemas de IA lidam com dados pessoais e, em alguns casos, sensíveis. Nesse contexto, o Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como o Marco Legal da IA, busca trazer maior segurança jurídica ao propor diretrizes para o desenvolvimento e o uso ético e responsável da inteligência artificial no Brasil. O texto prevê desde os direitos assegurados às pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial à responsabilização civil dos fornecedores e operadores de sistemas de IA.

Um dos pontos centrais é a diferenciação entre sistemas de alto risco e os demais. Quando se trata de um sistema de alto risco (segundo critérios definidos no próprio PL), a responsabilidade será objetiva, ou seja, independe de culpa. Nos demais casos, a culpa será presumida, e haverá inversão do ônus da prova, favorecendo a vítima. O projeto também prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade, como nos casos em que o agente de IA não colocar o sistema em circulação, não se beneficiar da tecnologia ou quando o dano tiver ocorrido exclusivamente por fato da vítima, de terceiro ou por caso fortuito externo. Nas relações de consumo, continuariam valendo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste cenário de crescente automação, blindar-se juridicamente é tão essencial quanto investir em tecnologia eficiente. A revisão dos contratos, com a inclusão de cláusulas claras sobre os limites da responsabilidade pela atuação da IA, é um passo indispensável para empresas que desejam inovar com segurança e responsabilidade. Por outro lado, a regulação do tema deve atentar-se aos problemas reais e adaptar-se à utilidade prática da ferramenta, sem criar problemas desnecessários para a sua utilização.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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