A regulamentação da IA no Brasil está em debate no Congresso. Entenda a estrutura de fiscalização e normatização proposta e o impacto sobre sua empresa, garantindo conformidade e evitando riscos.
Autora: Amanda Rodrigues
A recente aprovação do Projeto de Lei nº 2.338 de 2023, pelo Senado Federal representa um passo importante na regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil. No que tange aos aspectos regulatórios, a proposta centraliza-se na criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que terá a responsabilidade de reforçar as competências regulatória, sancionatória e normativa das autoridades setoriais, em harmonia com as competências gerais da autoridade coordenadora do sistema.
Conforme a redação aprovada pelo Senado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a entidade coordenadora do SIA, com competência para expedir regras gerais sobre IA no País e dar suporte às agências setoriais, que ficarão responsáveis pela edição de normas específicas. Além da ANPD e das entidades setoriais, o SIA será composto pelo Conselho Permanente de Cooperação Regulatória de IA (CRIA) e pelo Comitê de Especialistas e Cientistas de IA (CECIA).
Esse arranjo implica que, embora a ANPD exerça uma coordenação central na expedição de regulamentos gerais de IA, o modelo proposto reconhece a complexidade e a diversidade das aplicações dessa tecnologia em diversos setores da economia e da sociedade, prevendo, assim, instrumentos para a harmonização regulatória.
Nesse cenário, as agências reguladoras setoriais desempenharão um papel crucial. O PL explicita sua competência prevalente para dispor sobre os aspectos técnicos e específicos das aplicações de IA em seus respectivos mercados regulados. Isso inclui a capacidade de “expedir regras específicas para a aplicação de IA ,incluindo aspectos relacionados a atividades de alto risco“, bem como de “supervisionar as medidas de governança adequadas a cada aplicação ou uso de sistemas de IA que classifiquem como de alto risco“. Em essência, enquanto a ANPD definirá as diretrizes gerais para a aplicação harmônica da Lei, as autoridades setoriais atuarão como entidades especializadas, adaptando e aplicando as normas aos seus nichos.
Além das agências reguladoras setoriais, o SIA contará com outros órgãos e comitês de caráter colaborativo e multidisciplinar. O Conselho Permanente de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (CRIA) e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA), ambas entidades técnicas, terão por objetivo orientar e supervisionar técnica e cientificamente o desenvolvimento e a aplicação da IA e, também, promover estudos e debates públicos sobre a IA.
Em suma, embora o Projeto de Lei nº 2.338 de 2023, estabeleça um modelo central de regulação da IA com a ANPD na coordenação do SIA, a fiscalização e a normatização da IA no Brasil, caso o PL seja aprovado, ocorrerão de forma integrada com outras entidades. Isso implica que o uso dessa tecnologia em setores específicos poderá ensejar fiscalização e normatização por parte das agências reguladoras setoriais.
Para empresas e profissionais que utilizam ou planejam implementar soluções de IA, é imperativo acompanhar de perto as movimentações dos setores específicos de sua área de atuação, incluindo as diretrizes e regulamentações da ANPD, das agências setoriais e até mesmo do Judiciário. A conformidade não se limitará a uma única lei geral, mas exigirá uma compreensão aprofundada das normas aplicáveis a cada contexto de uso, garantindo que a implementação da IA seja responsável, ética e em total aderência ao ambiente regulatório brasileiro.